Decreto do Distrito Federal nº 264 de 02 de Dezembro de 1963
Aprova o Plano Geral de Fiscalização e Contrôle para as Campanhas Subsidiárias dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, da Lei nº 3.751, de 13 de outubro de 1960,decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 2 de dezembro de 1963
Art. 1º
Fica aprovado o Plano Geral de Fiscalização e Contrôle para as Companhias Subsidiárias da Prefeitura do Distrito Federal a ser executado pelo Departamento das Comphais Subsidiárias em coordenação com o disposto no Ato nº 1, de 5 de julho dde 1962, do Tribunal de Contas da Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 2º
Fica revogado o Decreto número 207, de 10 de outubro de 1962
Art. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Ivo de Magalhães Prefeito Edilson Borda Santos Secretário-Geral de Administração