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Decreto do Distrito Federal nº 26398 de 24 de Novembro de 2005

Autorização para Concessão.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 12, do Regimento do Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas – CGP, do Decreto n° 25.835, de 12 de maio de 2005, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de novembro de 2005.


Art. 1º

Fica autorizada a realização do processo de concessão de uso do restaurante e lanchonete da Polícia Civil do Distrito Federal, por meio de licitação, sob a modalidade de concorrência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


118° da República e 46° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 26398 de 24 de Novembro de 2005