Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 26364 de 11 de Novembro de 2005
Altera dispositivos do Regulamento de Promoção de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.174, de 10 de março de 1987 e modificado pelos Decretos n° 20.457, de 29 de julho de 1999 e nº 24.024, de 05 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para as primeiras promoções a serem realizadas na vigência deste Decreto e com a impossibilidade do cumprimento tempestivo das atividades a elas pertinentes, serão observadas as seguintes prescrições:
I
para as atividades constantes do calendário (ANEXO "C") serão fixadas, pelo ComandanteGeral, as datas limites para as suas respectivas execuções;
II
serão confeccionados Quadros de Acesso Extraordinários para dar cumprimento ao disposto neste artigo;
III
O Comandante-Geral fica autorizado a promover a seleção para o preenchimento das vagas oferecidas para matrícula nos cursos de formação de cabos e de sargentos, segundo as regras estabelecidas pelo presente Decreto, a partir da data de sua publicação.