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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 26364 de 11 de Novembro de 2005

Altera dispositivos do Regulamento de Promoção de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.174, de 10 de março de 1987 e modificado pelos Decretos n° 20.457, de 29 de julho de 1999 e nº 24.024, de 05 de setembro de 2003, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os critérios para as promoções de que tratam os incisos II e III do artigo 11 não serão exigidos dos Soldados e Cabos Bombeiros Militares, senão após a adoção dos critérios de seleção para o preenchimento das vagas oferecidas para a matrícula no Curso de Formação de Sargento e Curso de Formação de Cabo, na forma preconizada neste Regulamento.

Parágrafo único

Até a adoção dos critérios de que trata o caput deste artigo, os Soldados e Cabos Bombeiros Militares continuarão concorrendo às promoções subseqüentes obedecendo-se a ordem de classificação obtida ao término do respectivo curso de formação.