Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 26363 de 11 de Novembro de 2005
Dispõe sobre Estrutura, a Denominação e a Localização dos órgãos de Direção, Apoio e Execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o Organograma Geral e o Quadro de Organização e Distribuição de Oficiais e de Praças da Corporação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam aprovados o Organograma Geral, os Quadros de Organização e Distribuição de Oficiais e de Praças e o parcelamento do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme a distribuição constante dos anexos "A", "B" e "C" do presente Decreto.
§ 1º
Fica o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, autorizado a baixar atos dispondo sobre a jurisdição operacional e as respectivas distribuições pormenorizadas segundo as funções, cargos ou encargos necessários ao pleno funcionamento dos diversos órgãos que integram a estrutura organizacional da Corporação.
§ 2º
O ingresso nos diferentes Quadros de Oficiais e Praças, de que trata o artigo 30 da Lei n.º 8.255, de 20 de novembro de 1991, dar-se-á de conformidade com o previsto nos Quadros de Organização e Distribuição de Oficiais e Praças, de que trata o presente Decreto e as normas regulamentares baixadas pelo Governo do Distrito Federal.