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Artigo 8º, Inciso V, Alínea i do Decreto do Distrito Federal nº 26363 de 11 de Novembro de 2005

Dispõe sobre Estrutura, a Denominação e a Localização dos órgãos de Direção, Apoio e Execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o Organograma Geral e o Quadro de Organização e Distribuição de Oficiais e de Praças da Corporação e dá outras providências.

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Art. 8º

São Órgãos de Execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na forma dos artigos 28 e 29 da Lei n.º 8.255, de 20 de novembro de 1991, as seguintes unidades, subordinadas ao Comando Operacional:

I

Gabinete do Comandante;

II

Subcomandante Operacional;

III

Chefe do Estado-Maior:

a

1ª Seção do Estado-Maior (B/1);

b

2ª Seção do Estado-Maior (B/2);

c

3ª Seção do Estado-Maior (B/3);

d

4ª Seção do Estado-Maior (B/4);

e

5ª Seção do Estado-Maior (B/5);

IV

Secretaria;

V

1º Batalhão de Incêndio (1º BI):

a

1ª Companhia Regional de Incêndio/Asa Sul (1ª CRI); b) 2ª Companhia Regional de Incêndio/Asa Norte (2ª CRI); c) 4ª Companhia Regional de Incêndio/Sobradinho (4ª CRI);

d

5ª Companhia Regional de Incêndio/Aeroporto Internacional de Brasília (5ª CRI);

e

9ª Companhia Regional de Incêndio/Planaltina (9ª CRI);

f

10ª Companhia Regional de Incêndio/Paranoá (10ª CRI);

g

11ª Companhia Regional de Incêndio/Lago Sul (11ª CRI);

h

15ª Companhia Regional de Incêndio/Setor Comercial Sul (15ª CRI);

i

16ª Companhia Regional de Incêndio/Lago Norte (16ª CRI);

j

17ª Companhia Regional de Incêndio/São Sebastião (17ª CRI).

VI

2º Batalhão de Incêndio (2º BI):

a

3ª Companhia Regional de Incêndio/Gama (3ª CRI);

b

7ª Companhia Regional de Incêndio/Brazlândia (7ª CRI); c) 8ª Companhia Regional de Incêndio/Ceilândia (8ª CRI);

d

12ª Companhia Regional de Incêndio/Samambaia (12ª CRI); e) 18ª Companhia Regional de Incêndio/Santa Maria (18ª CRI);

f

20ª Companhia Regional de Incêndio/Recanto das Emas (20ª CRI). VII - 3º Batalhão de Incêndio (3º BI):

a

6ª Companhia Regional de Incêndio/Núcleo Bandeirante (6ª CRI);

b

13ª Companhia Regional de Incêndio/Guará (13ª CRI);

c

14ª Companhia Regional de Incêndio/Produtos Perigosos/Cruzeiro (14ª CRI);

d

19ª Companhia Regional de Incêndio/Candangolândia (19ª CRI);

e

21ª Companhia Regional de Incêndio/Riacho Fundo (21ª CRI).

VIII

4º Batalhão de Incêndio/Florestal (4º BI/Fl);

IX

1º Batalhão de Busca e Salvamento (1º BBS);

X

2º Batalhão de Busca e Salvamento/Emergência Médica (2º BBS/EM);

I

3º Batalhão de Busca e Salvamento/Aviação Operacional (3º BBS/AvOp);

XII

Companhia Independente da Guarda e Segurança (CIGS).

Parágrafo único

As unidades e subunidades terão sob sua subordinação, tantos Postos Avançados, quantos forem tecnicamente necessários.