Artigo 7º, Inciso XI, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 26363 de 11 de Novembro de 2005
Dispõe sobre Estrutura, a Denominação e a Localização dos órgãos de Direção, Apoio e Execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o Organograma Geral e o Quadro de Organização e Distribuição de Oficiais e de Praças da Corporação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São órgãos de apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal os capitulados no artigo 24, da Lei n.º 8.255, de 20 de novembro de 1991, destinados a apoiar e dar suporte emrecursos materiais, humanos e de serviços à Corporação, as seguintes unidades, que terão as estruturas que abaixo seguem relacionadas:
I
Academia de Bombeiro Militar (ABM):
a
Comandante;
b
Subcomandante;
c
Seção de Cursos e Estágios (SCE);
d
Seção Técnica de Ensino (STE);
e
Seção de Orientação Psico-Educacional (SOPE);
f
Seção de Educação Física e Desportos (SEFD);
g
Corpo de Alunos (CA);
h
Seção de Administração (SAd).
II
Policlínica:
a
Administrador;
b
Coordenação Administrativa (CA): 1) Secretaria (Sec); 2) Seção de Manutenção e Transportes (SMT); 3) Seção de Comandos e Serviços (SeCoSe);
c
Coordenação Médico-Odontológica (CMO): 1) Seção Médica (SMed); 2) Seção Odontológica (SOdont); 3) Seção Técnica e Laboratorial (STL); 4) Seção de Perícias Médicas (SPM);
III
Centro de Operações e Comunicações (COC):
a
Comandante;
b
Subcomandante;
c
Seção de Operações e Comunicações (SOC);
d
Seção de Reparos (SR).
IV
Centro de Assistência (CA):
a
Comandante;
b
Subcomandante;
c
Seção de Assistência Social e Psicológica (SASP);
d
Seção de Assistência Jurídica (SAJ);
e
Seção de Assistência Religiosa (SAR).
V
Centro de Manutenção: a) Comandante;
b
Subcomandante;
c
Seção de Manutenção de Viaturas e Equipamentos (SeMaVE);
d
Seção de Obras (SO);
e
Seção de Comando e Serviços (SECOSE).
VI
Centro de Suprimento e Material (CSM):
a
Comandante;
b
Subcomandante;
c
Seção de Intendência (SInt);
d
Seção de Subsistência (SSub); e) Seção de Administração Patrimonial (SeAP).
VII
Centro de Altos Estudos de Comando, Direção e Estado-Maior (CAECDEM): a) Comandante;
b
Subcomandante;
c
Seção de Ensino e Doutrina (SED);
d
Seção Técnica de Ensino (STE); e) Seção de Apoio ao Ensino (SAE).
VIII
Centro de Especialização, Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CEFAP):
a
Comandante;
b
Subcomandante;
c
Seção de Cursos e Estágios (SCE);
d
Seção Técnica de Ensino (STE);
e
Seção de Orientação Psico-Educacional (SOPE);
f
Seção de Educação Física e Desportos (SEFD);
g
Corpo de Alunos (CA);
h
Seção de Administração (SAd).
IX
Centro de Treinamento Operacional (CTO):
a
Comandante;
b
Subcomandante;
c
Seção de Treinamento de Combate a Incêndio (STCI);
d
Seção de Treinamento de Salvamento (STS);
e
Seção de Administração (SAd).
X
Centro de Investigação e Prevenção de Incêndio (CIPI):
a
Comandante;
b
Subcomandante;
c
Seção de Perícias (SP);
d
Seção de Pesquisas (SPesq);
e
Seção de Estatística (SEst).
XI
Centro de Informática (C.Inf.):
a
Comandante;
b
Subcomandante;
c
Seção de Desenvolvimento de Sistemas (SDS);
d
Seção de Desenvolvimento Operacional (SDO);
e
Seção de Desenvolvimento Administrativo (SDA).