Artigo 6º, Inciso VIII, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 26363 de 11 de Novembro de 2005
Dispõe sobre Estrutura, a Denominação e a Localização dos órgãos de Direção, Apoio e Execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o Organograma Geral e o Quadro de Organização e Distribuição de Oficiais e de Praças da Corporação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comando-Geral é constituído do Comandante-Geral e dos órgãos de direção, que compreendem, as seguintes estruturas:
I
Estado-Maior-Geral (EMG):
a
Chefe do Estado-Maior-Geral;
b
Secretaria;
c
1ª Seção do EMG;
d
2ª Seção do EMG;
e
3ª Seção do EMG;
f
4ª Seção do EMG;
g
5ª Seção do EMG; h) 6ª Seção do EMG;
i
7ª Seção do EMG.
II
Diretoria de Pessoal (DP):
a
Gabinete do Diretor;
b
Subdiretor;
c
Seção de Pessoal Militar Ativo e Civil (SPMAC);
d
Seção de Movimentação e Promoção (SeMoPro);
e
Seção de Justiça e Disciplina (SeJuDis);
f
Seção de Seleção, Ingresso e Identificação (SSII);
g
Seção de Expediente (SExp);
h
Seção de Pagamento de Pessoal (SePag).
III
Diretoria de Finanças (DIF):
a
Gabinete do Diretor;
b
Subdiretor;
c
Seção de Administração Financeira e Orçamentária (SAFO); d) Seção de Contabilidade (SeCont).
IV
Diretoria de Apoio Logístico (DAL):
a
Gabinete do Diretor;
b
Subdiretor;
c
Seção de Controle e Programa (SeConP);
d
Seção de Administração de Material e Orçamento (SAMOR);
e
Seção de Rotinas e Acompanhamento (SeRAc).
V
Diretoria de Ensino e Instrução (DEI):
a
Gabinete do Diretor;
b
Subdiretor;
c
Seção de Ensino (SE);
d
Seção de Instrução de Adestramento e Manutenção (SIAM);
e
Seção de Intercâmbio Técnico-Cultural (SITC);
f
Centro de Assistência ao Ensino (CAE).
VI
Diretoria de Serviços Técnicos (DST):
a
Gabinete do Diretor;
b
Subdiretor;
c
Seção de Estudos de Projetos (SEP);
d
Seção de Vistoria e Pareceres (SVP);
e
Seção de Hidrantes (SH);
f
Seção de Expediente (SExp).
VII
Diretoria de Saúde (DS):
a
Gabinete do Diretor;
b
Subdiretor;
c
Conselho Médico;
d
Secretaria (SEC);
e
Seção de Auditoria (SAud);
f
Seção de Controle (SeCon);
g
Seção de Administração do Fundo de Saúde (SAFS);
VIII
Diretoria de Inativos e Pensionistas (DIP):
a
Gabinete do Diretor;
b
Subdiretor;
c
Seção de Pensão Militar (SPM);
d
Seção de Cadastro, Cálculos e Informações (SCCI);
e
Seção de Pessoal Inativo (SPI).
IX
Ajudância-Geral:
a
Ajudante-Geral;
b
Secretaria-Geral;
c
Arquivo-Geral; d) Companhia de Comando e Serviços (CCS);
e
Museu.
X
Auditoria:
a
Auditor;
b
Seção de Auditoria;
c
Seção de Corregedoria;
d
Seção de Ouvidoria.
XI
Gabinete do Comandante-Geral, sediado no SAIN, lote "D" Módulo "E", Brasília – DF, Quartel do Comando-Geral (QCG):
a
Chefia de Gabinete;
b
Ajudância-de-ordens;
c
Secretaria;
d
Comissões;
e
Assessorias.