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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 26363 de 11 de Novembro de 2005

Dispõe sobre Estrutura, a Denominação e a Localização dos órgãos de Direção, Apoio e Execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o Organograma Geral e o Quadro de Organização e Distribuição de Oficiais e de Praças da Corporação e dá outras providências.

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Art. 3º

Os órgãos de apoio atendem às necessidades de pessoal, de material e de serviços de toda a Corporação, realizando tão-somente as suas atividades-meio.