Decreto do Distrito Federal nº 2633 de 24 de Maio de 1974
Aprova a planta do setor que menciona.
O Gorverno do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Item II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32, do Decreto "N" nº 417 de 02 de junho de 1965 , e tendo em vista o que consta do processo nº 530073/75, DECRETA:
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