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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 26321 de 26 de Outubro de 2005

Altera a estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

A Seção de Acompanhamento e Localização de Pessoas da Divisão de Repressão a Seqüestros fica transformada em Seção de Localização de Pessoas Desaparecidas da Divisão de Repressão a Seqüestros;

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 26321 /2005