JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 26321 de 26 de Outubro de 2005

Altera a estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Serviço de Apoio Logístico Operacional, subordinado ao Departamento de Atividades Especiais - DEPATE, fica transformado em Divisão de Apoio Logístico Operacional - DALOP, diretamente subordinado ao Departamento de Atividades Especiais - DEPATE.

§ 1º

Suas atribuições serão estabelecidas em regulamento próprio;

§ 2º

A Seção de Suporte Técnico e a Seção de Gestão de Tecnologia passam da estrutura do Serviço de Apoio Logístico Operacional para a Divisão de Apoio Logístico Operacional - DALOP;

§ 3º

A Seção de Rádio III do Centro de Comunicação da Polícia Civil – CEPOL, fica transformada em Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática da Divisão de Apoio Logístico Operacional – DALOP;

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 26321 /2005