Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 26321 de 26 de Outubro de 2005
Altera a estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Divisão de Estatística e Planejamento Operacional – DEPO, subordinado à Direção-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, passa a integrar a estrutura orgânica do Departamento de Atividades Especiais – DEPATE.
Parágrafo único
As atribuições da unidade, as correlações e símbolos dos cargos e permanecem inalterados.