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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 26321 de 26 de Outubro de 2005

Altera a estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A Divisão de Estatística e Planejamento Operacional – DEPO, subordinado à Direção-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, passa a integrar a estrutura orgânica do Departamento de Atividades Especiais – DEPATE.

Parágrafo único

As atribuições da unidade, as correlações e símbolos dos cargos e permanecem inalterados.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 26321 /2005