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Decreto do Distrito Federal nº 2632 de 24 de Maio de 1974

Aprova a planta do setor que menciona.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 28, da Lei nº 3.751, de 132 de abril de 1960, combinado com o artigo 32, do Decreto "N" nº 417, de 02 de junho de 1965, e tendo em vista o que consta do processo nº 916148/72, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 24 de maio de 1974


Art. 1º

Fica aprovada a planta SAI-PR-92/1, do Setor de Áreas isoladas - Trevo de Cruzamento EPPF/BR-050.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dissições em contrário.


86º da república e 15º da Brasília. ELMO SEREJO FARIAS SIZINIO DE ANDRADE GALVÃO

Decreto do Distrito Federal nº 2632 de 24 de Maio de 1974