Decreto do Distrito Federal nº 263 de 02 de Dezembro de 1963
Aprova o Regulamento Geral para os cemitérios do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 2 de dezembro de 1963.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento Geral para os Cemitérios do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ivo de Magalhães Prefeito. Edilson Borba santos Secretário-Geral de Administração. O anexo consta no Diário Oficial.