Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 262 de 02 de Dezembro de 1963
Reestrutura a Divisão de Vigilância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas, na Tabela de Extranumérarios Mensalistas da Prefeitura do Distrito Federal, quatro funções de Instrutor de Segurnaça Pública, nível 18.
§ 1º
As funções criadas neste artigo serão preenchidas mediante concurso público ou prova de títulos.
§ 2º
Para o exercício de função de Instrutor é necessário a apresentação de diploma de bacharel em direito ou ser oficial, da ativa ou da reserva, das Fôrças Armadas, ou da ativa da Polícia Militar Federal.