Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 262 de 02 de Dezembro de 1963
Reestrutura a Divisão de Vigilância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Passa a denomiar-se Comandante da Divisão de Vigilância, símbolo FC-3, a função de Diretor da Divisão de Vigilância.
Parágrafo único
- Para o exercício da função de Comandante da Divisão de Vigilância é necessário ser Oficial da ativa ou da reserva das Fôrças Armadas, ou da ativa da Polícia Militar Federal.