Decreto do Distrito Federal nº 2616 de 24 de Abril de 1974
APROVA A PLANTA DO SETOR QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20. da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32 do Decreto "N" nº 417, de 02 de junho de 1965, e tendo em vista o que consta do processo nº 150199/73. DECRETA:
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