Decreto do Distrito Federal nº 2612 de 24 de Abril de 1974
Aprova a planta do setor que menciona
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no. uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20 da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960 combinado com o artigo 32, de Decreto "N" n°. 411, de 02 de junho de 1965, e tendo em vista o que consta do processo n°. 153989/73, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 24 de abril de 1974
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
86°. da República e 14°. de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS OCTAVIO ODILIO DE OLIVEIRA BITENCOURT (Republicado do Distrito Federal n° 64, de 30/4/74, , Página 5, devido a lapso de emendas)