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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2609 de 10 de Abril de 1974

Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrariça e dá outras providências.

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Art. 8º

- Nas corridas especiais para casamentos, batizados, recepções ou similares, e enterros, o valor contratado previamente por hora de serviço prestado não poderá exceder ao triplo da "hora parada", fixada neste Decreto.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 2609 /1974