Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2609 de 10 de Abril de 1974
Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrariça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
- Fica autorizado o uso da bandeira 02 aos domingos, em vez da bandeira 01.