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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2609 de 10 de Abril de 1974

Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrariça e dá outras providências.

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Art. 5º

- Fica autorizado o uso da bandeira 02 aos domingos, em vez da bandeira 01.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 2609 /1974