Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2609 de 10 de Abril de 1974
Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrariça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- Para os efeitos dos artigos 1°. e 2°. deste Decreto, não se consideram como passageiros as crianças menores de 05 (cinco) anos.