JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2609 de 10 de Abril de 1974

Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrariça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

- Para os efeitos dos artigos 1°. e 2°. deste Decreto, não se consideram como passageiros as crianças menores de 05 (cinco) anos.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 2609 /1974