Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2609 de 10 de Abril de 1974
Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrariça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- No valor das bandeiradas acha-se incluído a tarifa correspondente os seguintes franquias: Bandeira 01 - do primeiro quilômetro rodado; Bandeira 02 - dos 714,24 metros iniciais; Bandeira 03 - dos 769,26 metros iniciais; Bandeira 02/03 - dos 588,18 metros iniciais.