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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 2609 de 10 de Abril de 1974

Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrariça e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n°. 2 455, de 30 de novembro de 1973, e demais disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 2609 /1974