Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 2609 de 10 de Abril de 1974
Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrariça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n°. 2 455, de 30 de novembro de 1973, e demais disposições em contrário.