Decreto do Distrito Federal nº 2606 de 14 de Março de 1974
Aprova a planta do Setor que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Item II, do artigo 20, da Lei n° 3751 de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32, do Decreto N n° 417, de 02 de junho de 1965, e tendo em vista o que consta do processo n° 11.214/73. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 14 de março de 1974
Fica aprovada a Planta SIA - PR-16 1,que modifica a PR-12, do Setor de Indústria e Abastecimento.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os disposições em contrário.
86° do República e 14° de Brasilia HÉLIO PRATES DA SILVEIRA OCTAVIO ODILIO DE OLIVEIRA BITTENCOURT