Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005
Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do FUNDAP, no final de cada exercício, passará como disponibilidade para o exercício seguinte.