Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005
Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os casos omissos e dúvidas que venham a surgir na aplicação deste Decreto serão resolvidos pelo Conselho Superior da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF.