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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005

Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.

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Art. 43

Os executores deverão reembolsar ao FUNDAP, imediatamente, a totalidade do montante desembolsado, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas.