Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005
Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os executores deverão reembolsar ao FUNDAP, imediatamente, a totalidade do montante desembolsado, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas.