Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005
Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Serão suspensos os desembolsos de recursos aos proponentes dos projetos no caso de descumprimento das obrigações assumidas.