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Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005

Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.

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Art. 40

O Conselho Gestor analisará os relatórios de execução e, quando necessário, fará vistorias técnicas, quando deverá apresentar os respectivos relatórios conclusivos em relação à liberação das parcelas subseqüentes do projeto.