Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005
Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Conselho Gestor analisará os relatórios de execução e, quando necessário, fará vistorias técnicas, quando deverá apresentar os respectivos relatórios conclusivos em relação à liberação das parcelas subseqüentes do projeto.