Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005
Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A liberação das parcelas, a partir da segunda, estará condicionada à apresentação de Relatório de Execução Física/Financeira da etapa anterior.
Parágrafo único
- Caso a liberação dos recursos seja efetuada em desembolso único, a apresentação do Relatório far-se-á no final da vigência do convênio, compondo a respectiva prestação de contas.