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Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005

Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.

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Art. 37

O prazo de vigência do Convênio só poderá ser modificado mediante Termo Aditivo.

Parágrafo único

– Havendo a necessidade de alteração do prazo de vigência do convênio, o órgão ou entidade convenente/interneniente deverá encaminhar à FAP/DF o pedido da alteração pretendida, com a devida justificação.