Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005
Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O prazo de vigência do Convênio só poderá ser modificado mediante Termo Aditivo.
Parágrafo único
– Havendo a necessidade de alteração do prazo de vigência do convênio, o órgão ou entidade convenente/interneniente deverá encaminhar à FAP/DF o pedido da alteração pretendida, com a devida justificação.