Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005
Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Havendo necessidade de alteração do Plano de Trabalho, o executor do Projeto deverá solicitar, previamente, ao Gestor do Fundo, expressamente, a modificação pretendida, acompanhada da devida justificação.
Parágrafo único
- A proposta de reformulação do Plano de Trabalho aprovado, a ser analisada pelo Gestor do Fundo, não poderá prever a mudança do objeto.