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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005

Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.

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Art. 35

Havendo necessidade de alteração do Plano de Trabalho, o executor do Projeto deverá solicitar, previamente, ao Gestor do Fundo, expressamente, a modificação pretendida, acompanhada da devida justificação.

Parágrafo único

- A proposta de reformulação do Plano de Trabalho aprovado, a ser analisada pelo Gestor do Fundo, não poderá prever a mudança do objeto.