Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005
Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O valor do projeto, para efeito de liberação, será, preferencialmente, corrigido em conformidade os índices da Fundação Getúlio Vargas, a partir da data de seu recebimento pelo Conselho Gestor do FUNDAP/DF.