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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005

Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.

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Art. 32

O valor do projeto, para efeito de liberação, será, preferencialmente, corrigido em conformidade os índices da Fundação Getúlio Vargas, a partir da data de seu recebimento pelo Conselho Gestor do FUNDAP/DF.