Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005
Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os órgãos da Administração Pública impedidos, por força da legislação própria, de movimentar recursos através de cheques nominativos, poderão adotar procedimentos específicos de execução orçamentária e financeira.