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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005

Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.

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Art. 28

A elaboração de convênios e termos aditivos será de responsabilidade da FAP/DF, a qual deverá:

I

manter contatos com o proponente, visando a elaboração do instrumento;

II

receber Plano de Trabalho resultante do projeto aprovado, e encaminhá-lo, no prazo legal, à área administrativa.