Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005
Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os convênios serão celebrados pelo Presidente da FAP/DF ou autoridade a quem este delegar competência e terão vigência a partir de sua formalização, devendo ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, às expensas do convenente/interveniente.