Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005
Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os convênios a serem celebrados com recursos do FUNDAP deverão ser elaborados com estrita observância à legislação que rege a matéria e ao presente Decreto.