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Artigo 24, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005

Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.

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Art. 24

São necessários à celebração do convênio os seguintes documentos:

I

declaração, emitida pelo Presidente do Conselho Gestor, atestando que não existe sobreposição no projeto quanto ao uso de recurso do FUNDAP com o de outras fontes para aquisição de materiais ou contratação de obras ou serviços;

II

plano de trabalho;

III

cópia autenticada do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;

IV

cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS;

V

ato de nomeação da autoridade competente para assinar o instrumento, no caso de entidades governamentais;

VI

cópia da Ata de eleição e posse da autoridade competente para assinar o convênio, no caso de entidade não governamental.

VII

cópia dos documentos pessoais, incluindo, comprovação de residência/domicílio, certidão negativa de débito junto à Fazenda Pública, e dos cartórios de distribuição de ações cíveis, criminais, de execuções e de protestos.