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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005

Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.

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Art. 21

Aprovado o projeto pelo Conselho Gestor, será dada ciência do fato ao proponente, com vistas à celebração do convênio e apresentação da documentação necessária a sua efetivação junto à FAP/DF.