Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005
Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Aprovado o projeto pelo Conselho Gestor, será dada ciência do fato ao proponente, com vistas à celebração do convênio e apresentação da documentação necessária a sua efetivação junto à FAP/DF.