Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005
Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Apresentado o parecer, o Relator encaminhará os autos ao Presidente do Conselho Gestor, para que na seção imediatamente seguinte ao seu recebimento, o mesmo seja levado à deliberação do Colegiado.