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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005

Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.

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Art. 2º

– O FUNDAP será gerido pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/ DF, por meio de um Conselho Gestor, também denominado Gestor do Fundo.