Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005

Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Os recursos financeiros do FUNDAP serão utilizados observando-se às normas de execução orçamentária do Distrito Federal, podendo ser realizadas, desde que compatíveis com o objeto do projeto, as seguintes despesas:

I

Despesas Correntes:

a

Material de Consumo: compreendendo combustíveis e lubrificantes, gêneros alimentícios; produtos farmacêuticos; material biológico, farmacológico e laboratorial; artigos de higiene; material de expediente; material de construção para reparos em imóveis; material de proteção e segurança; material para fotografia e filmagem; material para manutenção, reposição e aplicação; sementes e mudas de plantas; embalagens; disquetes; material gráfico e de processamento de dados e outros materiais de uso não duradouro;

b

Consultoria: compreendendo despesas decorrentes da contratação de pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços na área de consultoria técnica;

c

Diárias: compreendendo cobertura de alimentação, pousada e locomoção com técnico que vier a se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, previsto no projeto. Sede é o município onde a unidade/ repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente;

d

Passagens e Despesas com Locomoção: compreendendo despesa com aquisição de passagens (aéreas, terrestre, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros obrigatórios, locação de veículos em objeto de serviço, previsto no projeto;

e

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: compreendendo remuneração de serviços de natureza eventual prestado por pessoa física sem vínculo empregatício (exemplo: estagiários, consultores e monitores), desde que os profissionais não pertençam à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, nem aos quadros da instituição do convenente e do executor, diárias a colaboradores eventuais e outros serviços similares pagos diretamente a pessoa física;

f

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: compreendendo locação de equipamentos e de bens móveis, serviços de divulgação, impressão, encadernação, congressos, seminários, exposição e software.

II

Despesas de Capital:

a

Equipamentos e Material Permanente: compreendendo máquinas e equipamentos de escritório, equipamentos de comunicação, equipamento de laboratório, ferramentas e utensílio de oficina, máquinas, veículos, tratores e equipamentos agrícolas, mobiliários em geral e outros;

b

Obras e Instalações: compreendendo despesas com realização de obras e instalações que sejam disponíveis e incorporáveis ao imóvel.