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Artigo 11, Inciso II, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005

Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.

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Art. 11

O Conselho Gestor do FUNDAP será constituído por 08 (oito) membros representantes da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, na seguinte forma:

I

representantes da FAP/DF;

a

Presidente;

b

Diretor de Capacitação Tecnológica;

c

Diretor Técnico-Científico;

d

Diretor de Difusão Científica e Tecnológica;

II

representantes da Secretaria para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – SDCT;

a

Subsecretário de Tecnologia da Informação;

b

Subsecretário de Biotecnologia;

c

Subsecretário de Estudos, Projetos e Captação e Recursos;

d

Subsecretário de Capacitação Científica e Tecnológica.

Parágrafo único

– O Conselho Gestor do FUNDAP será presidido pelo Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF.