Artigo 11, Inciso II, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005
Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Gestor do FUNDAP será constituído por 08 (oito) membros representantes da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, na seguinte forma:
I
representantes da FAP/DF;
a
Presidente;
b
Diretor de Capacitação Tecnológica;
c
Diretor Técnico-Científico;
d
Diretor de Difusão Científica e Tecnológica;
II
representantes da Secretaria para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – SDCT;
a
Subsecretário de Tecnologia da Informação;
b
Subsecretário de Biotecnologia;
c
Subsecretário de Estudos, Projetos e Captação e Recursos;
d
Subsecretário de Capacitação Científica e Tecnológica.
Parágrafo único
– O Conselho Gestor do FUNDAP será presidido pelo Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF.