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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25794 de 02 de Maio de 2005

Regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998.

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Art. 1º

O Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, instituído pela lei complementar n° 153, de 30 de dezembro de 1998, é de natureza contábil e tem como objetivos prover recursos e meios para o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal.