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Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 25766 de 25 de Abril de 2005

Cria Comissão de Articulação Institucional para a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

São atribuições da Comissão de Articulação Institucional de Revisão do PDOT:

I

Promover a articulação necessária entre os diversos órgãos setoriais do Governo do Distrito Federal cujas ações têm reflexos na organização do território, com vistas à revisão do PDOT;

II

Articular e compatibilizar os diversos planos e políticas setoriais com o PDOT;

III

Fornecer dados e informações que contribuam para os levantamentos e análises próprias de cada uma das etapas do processo de revisão do PDOT;

IV

Acompanhar as etapas do processo de revisão do PDOT;

VI

Promover o aperfeiçoamento das diretrizes relacionadas às questões territoriais, urbanas e ambientais;

VII

Cooperar com os trabalhos do Grupo Técnico, instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, responsável pela coordenação do processo de revisão do PDOT.

§ único

– No desempenho de suas atribuições, a Comissão de Articulação Institucional poderá criar Subgrupos Temáticos para conferir maior agilidade e apoio aos seus trabalhos.

Art. 2º, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 25766 /2005