Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 25766 de 25 de Abril de 2005
Cria Comissão de Articulação Institucional para a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuições da Comissão de Articulação Institucional de Revisão do PDOT:
I
Promover a articulação necessária entre os diversos órgãos setoriais do Governo do Distrito Federal cujas ações têm reflexos na organização do território, com vistas à revisão do PDOT;
II
Articular e compatibilizar os diversos planos e políticas setoriais com o PDOT;
III
Fornecer dados e informações que contribuam para os levantamentos e análises próprias de cada uma das etapas do processo de revisão do PDOT;
IV
Acompanhar as etapas do processo de revisão do PDOT;
VI
Promover o aperfeiçoamento das diretrizes relacionadas às questões territoriais, urbanas e ambientais;
VII
Cooperar com os trabalhos do Grupo Técnico, instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, responsável pela coordenação do processo de revisão do PDOT.
§ único
– No desempenho de suas atribuições, a Comissão de Articulação Institucional poderá criar Subgrupos Temáticos para conferir maior agilidade e apoio aos seus trabalhos.