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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 25758 de 19 de Abril de 2005

Cria e extingue Cargos e Unidades que especifica, na estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão constantes nos Anexos II e III.