Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 25758 de 19 de Abril de 2005
Cria e extingue Cargos e Unidades que especifica, na estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão constantes nos Anexos II e III.