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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 25758 de 19 de Abril de 2005

Cria e extingue Cargos e Unidades que especifica, na estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam Criadas, na estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, as seguintes Unidades, subordinadas à Subsecretaria de Operação de Transportes:

I

Gerência de Apoio da Operação de Transportes;

II

Núcleo de Administração do Fundo de Transportes;

III

Núcleo de atendimento da Operação de Transportes.