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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 25745 de 11 de Abril de 2005

Regulamenta a Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o §2º do art. 25 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências”.

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Art. 9º

Das decisões do Comitê de Crédito caberá recurso fundamentado e circunstanciado, impetrado pelo pleiteante junto ao Conselho de Administração do FUNGER/DF, que decidirá em última instância, ouvido o Comitê de Crédito sobre os devidos pareceres e posição quanto aos recursos. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 34720 de 07/10/2013)
Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 25745 /2005